Camaçari: Prefeitura oferece reajuste de 14,42% para servidores

Depois de negociar durante meses com representantes dos servidores, a Prefeitura de Camaçari reafirma sua proposta de reajuste salarial de 14,42% para o funcionalismo em quatro parcelas, duas este ano e duas em 2020. Além disso, o Município abre a possibilidade de pagar o índice de inflação de 2020, isto caso o acordo com o Sindicato dos Servidores seja fechado. O Procurador-Geral do Município, Bruno Nova, explicou que a gestão do prefeito Elinaldo Araújo vem tentando destravar o impasse encontrado na prefeitura depois que o ex-prefeito Adelmar Delgado, no final do mandato, em 2016, concedeu reajuste de 10,67% aos professores e não estendeu o benefício ao restante dos servidores.

“O caso foi judicializado no ano de 2018 e, somente em 2019, a atual gestão conseguiu alcançar a organização financeira e orçamentária necessária para a formulação de proposta voltada ao atendimento do pleito dos servidores. Neste contexto, após diversos estudos e projeções realizados, conjuntamente, pelas Secretarias Municipais da Fazenda e Administração, a Prefeitura apresentou a proposta de acordo, nos seguintes termos: concessão do reajuste 10,67%, a incidir sobre o salário de junho de 2019, dividido em quatro parcelas iguais, no percentual aproximado de 2,67% cada, que serão aplicadas nos meses de julho/2019, novembro/2019, abril/2020 e julho/2020”, disse Nova.

Foi proposto, ainda, adicionalmente, a concessão de reajuste correspondente ao índice inflacionário do exercício de 2018, correspondente a 3,75%, o qual será dividido em duas parcelas aproximadas de 1,88%, a serem aplicadas também sobre a base salarial de junho/2019, nos meses de julho/2019 e julho/2020. Para tanto, as Secretarias da Fazenda e Administração esclareceram, na proposta de acordo, que as condições orçamentárias e financeiras do Município exigem dos servidores a renúncia à pretensão ao pagamento do retroativo, dada a total impossibilidade de tal compromisso ser assumido.

Conforme destacado pelo Procurador, que também é servidor efetivo, diante da impossibilidade de pagamento do retroativo, mesmo parcelado na forma proposta pelo Sindicato em sua contraproposta, o acordo possui significativa vantagem que deve ser analisada pelos servidores no momento de tomar sua decisão.

“Isto porque, além de colocar fim a uma discussão jurídica que pode se arrastar por anos nos diversos graus de jurisdição, sem que se possa garantir o resultado final e, mesmo em caso de vitória processual dos servidores, ainda ter de aguardar a longa fila dos precatórios, a proposta apresentada garante aos servidores, até o mês de julho de 2020, um reajuste efetivo de 14,45%, bem como a superação das incertezas que acabam por impedir a concessão de novos reajustes futuros, enquanto a Administração não souber qual o desfecho deste processo”, declarou.

Assinalou que, apenas a título ilustrativo, em se confirmando para o exercício de 2019 um IPCA de 4% (como já projetado por alguns institutos), os servidores podem alcançar, ainda no próximo exercício, um reajuste total em torno de 20%. “Por outro lado, se permanecer o impasse, o que se apresenta é a incerteza de projeção e análise acerca de novos reajustes, enquanto indefinida a atual situação, como já esclarecido pelas citadas Secretarias”.

O Procurador encerrou afirmando que “espera que os servidores consigam tomar a melhor decisão, em escolha livre, sem se influenciar por informações falsas como a de que o processo já está quase definido e que o cumprimento de eventual decisão se dará imediatamente, ou mesmo sem a influência de correntes políticas mais preocupadas com disputas eleitorais, inclusive no âmbito do sindicato. No meu sentir, foram estes os fatores que conduziram o Sindicato a não aceitar a proposta feita pelo então Prefeito Ademar, diferentemente do que fez o Sindicato dos Professores, garantindo o reajuste aos seus representados”.

Como chegou ao limite do caixa, a Prefeitura avisou que se o Sindicato dos Servidores não aceitar sua proposta, vai ser obrigada a exercer seu direito de recorrer até a última instância, na ação que pede a extensão do reajuste de 10,67%, numa parcela só e retroativamente.

Fonte: http://www.camacari.ba.gov.br

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