FGTS: Quem trabalhou algum mês entre 1999 à 2013 pode solicitar a revisão

Você sabia que o FGTS tem um rendimento? Ou seja ele cresce com o poder dos juros a seu favor. Mas primeiro vamos lembrar o que é o FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) criado pelo governo federal, Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário.

E esse dinheiro fica parado? Não! O governo usa esse dinheiro para construir casas, moradias para o povo e também para fazer obras de saneamento. Pelo fato de usar o dinheiro ele paga juros para o trabalhador, isso se chama rendimento. O beneficiário pode retirar o FGTS na hora de comprar uma casa ou quando for se aposentar ou e governo liberar para saque.

Mas qual a relevância disto? É que em setembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS.

A corte reconheceu o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.

A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A época haviam aproximadamente 900 processos sobrestados referentes a essa matéria, que teve repercussão geral reconhecida.

O QUE É REPERCUSSÃO GERAL?

O reconhecimento da repercussão geral do tema promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.

Esse procedimento promove uma uniformização das decisões da corte, e por consequência das instâncias inferiores. Assim, ingressar com uma ação cuja matéria já foi decidida pelo STF confere maior segurança do resultado favorável da ação.

QUAL A ORIGEM DESSE DIREITO?

Em razão da elevada taxa de inflação nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando solucionar a crise existente.

Com o objetivo de sanear as contas estatais, o Governo promoveu os chamados “expurgos inflacionários”, ou seja, os índices de inflação, apurados em um determinado período, não foram aplicados, reduzindo o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?

Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.

A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?

Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:

RG e CPF (ou cópia da sua CNH);

Carteira de Trabalho;

Comprovante de Residência Atual;

Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);

Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios.

Fonte: JusBrasil

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