Justiça do Rio proíbe campanha “O Brasil não pode parar” a pedido do MPF

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Kleber de Oliveira, e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, divulgam dados atualizados sobre a situação do novo Coronavírus no país.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou a ação civil pública do Ministério Público Federal do estado e suspendeu a campanha lançada pelo governo federal, intitulada “O Brasil não pode parar”. A chamada publicitária começou a circular nesta sexta-feira (27) em meio aos questionamento do presidente Jair Bolsonaro em relação à orientação Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a necessidade do isolamento social como medida eficaz de contenção da propagação do coronavírus. A juíza Laura Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proibiu a campanha neste sábado (28).

No pedido, os procuradores solicitaram à Justiça que o governo fosse obrigado a divulgar, em até 24 horas, nota oficial em todos os meios de comunicação, por meio da qual reconheça que a campanha publicitária “O Brasil não pode parar” não está embasada em informações científicas, de modo que seu teor “não deve ser seguido pela população ou pelas autoridades, como embasamento para decisões relativas à saúde pública”.

Na peça, o MPF reforça que “o isolamento social, mediante fechamento de serviços não essenciais, é medida que vem sendo determinada em todos os países que enfrentam a pandemia. Foi estabelecida, inicialmente, na China, depois na Itália, na Inglaterra e nos Estados Unidos, entre outros”, alertando que “a campanha, que já começou a ser veiculada em diversas mídias insta os brasileiros a voltar a suas atividades normais, sem estar embasada em documentos técnicos que indiquem que essa seria a providência adequada, neste momento”.

“Desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-19 , a 10 despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial, como se demonstrará”, e segue elencando todas as falas em que que o presidente minimizou as possíveis consequências.

A ação alegava ainda que “as posições do presidente da República, chefe de Estado e de Governo, alinhadas com a atual realização da campanha institucional que ora se impugna, têm gerado conflitos sociais nos Estados, nos quais governadores adotaram as medidas preconizadas pela comunidade científica”. Pontua ainda que, em consequência do fato, “Já estão sendo convocados diversos protestos contra as medidas de isolamento social adotadas por recomendação expressa das autoridades sanitárias”.

“Verifica-se, assim, o uso de recursos públicos para sustentação de uma mensagem governamental sobre questão delicadíssima de saúde pública sem embasamento científico e que, contrariamente ao que se propaga na posição institucional da Presidência da República, pode ocasionar inúmeros óbitos totalmente evitáveis”, conclui.

Na decisão tomada pela juíza, ela também proíbe qualquer divulgação “que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *