Madre de Deus: Justiça determina afastamento do prefeito

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou nesta quarta-feira (29) o afastamento por 180 dias do prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, Jeferson Andrade (PP)

A decisão, assinada pelo juiz Rui Eduardo Almeida Britto, também exige a posse do vice-prefeitom Jailton Polícia (PTB), no primeiro dia útil após a prolação da decisão.

Na primeira decisão pelo afastamento do prefeito, a determinação da 1ª Instância foi revertida pelo então presidente do TJ-BA, Gesivaldo Brito. Segundo informações de bastidores, as articulações para a decisão favorável ao gestor de Madre de Deus teria passado pelo secretário Judiciário, Antonio Roques Nunes. Gesivaldo foi afastado do cargo e da função por suposta participação em um esquema de venda de sentenças em casos de grilagem de terra no oeste baiano. Já Antonio Roque foi preso durante a Operação Faroeste, que afastou o ex-presidente do TJ-BA.

A Justiça também determinou que o Banco do Brasil bloqueie de forma imediata as credenciais e/ou senhas bancárias de Andrade para as contas da prefeitura.

Os réus podem recorrer da decisão. Além do prefeito, são acusados na ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) os então secretário de infraestrutura, João Gustavo de Cerqueira Lima Márcio Garrido Gonçalves Braga; o então assessor técnico de coordenação de obras, José Carlos Barreto da Silva; e o então presidente da comissão de licitação, Celestino Souza Filho.

O MP-BA apurou duas irregularidade no contrato firmado entre o município e a empresa Ferreira Lima Construções LTDA-ME em 2014, para a execução de via de acesso, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e terraplanagem para a implantação do parque industrial, pelo prazo de dez dias, pelo valor de R$ 3.795.119,95, com posterior aditivo.

De acordo com a denúncia, no entanto, Andrade procedeu distrato no contrato, sem, no entanto, ter havido fiscalização na devida construção, que estavam inacabadas, em 2015. A investigação ainda constatou que foram desembolsados pela gestão municipal R$ 2.424.574,70 para a obra. Contudo, “não foi encontrado qualquer pavimentação asfáltica ou dispositivos de drenagem”. Foi verificado, ainda, que foi pago um valor, sem justificativa, 26% acima do observado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi).

Na planilha, ainda havia um serviço de escavação de fogo”, cujo calor isolado era de R$ 926.876,61, sem comprovações técnicas da real necessidade. A decisão judicial que afasta o prefeito ainda exige que o município apresente em até 15 dias as cópias integrais dos contratos com a Ferreira Lima Construções, “desde a licitação ao distrado, do processo administrativo vinculado ao contrato administrativo n.º 093/2014”. (Atualizada às 18h19).

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