Candeias: Prefeitura prorroga medidas restritivas para conter o avanço do COVID-19. Confira!
A prefeitura municipal de Candeias, região metropolitana de Salvador, publicou no diário oficial deste sábado (27) o decreto de prorrogação das restrições constantes no decreto municipal Nº 021/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, como medida de enfrentamento para conter a pandemia do coronavírus COVID-19.
Assim deu continuidade às medidas para contenção do novo avanço da pandemia da COVID-19 na cidade de Candeias, fica alterado o prazo das restrições previstas no Decreto nº 021/2021, prorrogando-se a proibição de circulação, permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas de pessoas e veículos no município de Candeias, das 05:00 h da manhã do dia 01º de março (segunda-feira) até às 05:00 h da manhã do dia 04 de março de 2021 (quinta-feira).
Durante o período de restrição ficam autorizados os serviços necessários ao
funcionamento das indústrias, das atividades portuárias e petroquímicas, do setor eletroenergético, dos centros de distribuição e o deslocamento dos seus
trabalhadores e colaboradores, bem como os servidores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, além dos que executam
funções/atividades em turnos ininterruptos e/ou intermitentes
Fica permitida até às 18:00 horas, a circulação de veículos das cooperativas de transporte alternativo, transporte de mototaxis e táxi dentro do Município de Candeias.
Durante o período de restrição fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, assim como eventos de qualquer natureza, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.
Estão autorizados a funcionar durante o período de restrição apenas os seguintes estabelecimentos e/ou serviços: Serviços de Urgência e Emergência, inclusive veterinária, bem como clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais, laboratórios e emergências odontológicas; Farmácias no horário normal; Postos de Gasolina no horário normal; Funerárias no horário normal; Supermercados, Mercadinhos, Açougues e Padarias, com horário de funcionamento até às 18:00 horas; Pets shops, exclusivamente para venda de alimentos/rações e medicamentos, até às 16:00horas; Agências bancárias.
A Central de Abastecimento funcionará apenas para comercialização de gêneros alimentícios, sendo proibida a abertura de bares, lanchonetes, comércio de eletroeletrônicos, vestuários, calçados, depósitos de bebidas, bombonieres. O horário de funcionamento da central de abastecimento será até às 16:00 horas.
Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados,
comida pronta, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, até as 23:00h, não podendo em hipótese alguma a retirada no local.
Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery), durante a vigência deste decreto.
Fica vedada durante o período de restrição a entrada de pessoas no Município de Candeias, por meio rodoviário ou hidroviário, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
Repórter Sérgio Maurício
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