Candeias: Decreto Municipal prorroga medidas restritivas até 29/3; toque de recolher noturno segue até 1º de abril, das 18h às 5h
A Prefeitura de Candeias prorrogou as medidas restritivas para conter a pandemia do coronavírus, por meio do decreto Nº 033/2021, em conformidade à decisão estadual, incluindo as alterações dispostas no decreto municipal. Está definido que, das 5h da segunda-feira (22/3) até as 5h da segunda-feira (29/3), estão autorizados a funcionar apenas estabelecimentos e/ou serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária, clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais, oftalmológicas, laboratórios e emergências odontológicas. Farmácias, postos de gasolina, funerárias, agências e correspondentes bancários e casas lotéricas, todos poderão funcionar em horário habitual. O decreto já entrará em vigor no domingo (21/3).
A Prefeitura de Candeias tem a expectativa para a mais breve abertura, gradual e segura do comércio, e tem contado com a colaboração dos cidadãos para a retomada das atividades. A decisão do Governo Municipal está alinhada às do Estado, com base nas informações divulgadas de ocupação de leitos que estão acima de 80%, há mais de 14 dias. A gestão espera a retomada escalonada das atividades econômicas, assim que a taxa de ocupação estiver abaixo deste percentual e mantidas por cinco dias consecutivos, conforme o Decreto Estadual nº 20.324.
Estão permitidos ainda o funcionamento de supermercados, mercadinhos, açougues e padarias até as 17h30; pets shops, casas de rações, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos até as 15h; e óticas, borracharias, casas de autopeças, oficinas e casas de materiais de construção até as 17h30. Os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a controlar a entrada de pessoas, seguir regras de distanciamento, oferecer e orientar funcionários e clientes à higienização, impedir acesso de pessoas sem máscaras, entre outras obrigações que devem ser observadas e estão dispostas no documento.
Das 5h da segunda-feira (22/3) até as 5h da segunda-feira (29/3), todos os demais estabelecimentos comerciais não mencionados acima poderão operar na modalidade de delivery (serviço de entrega) até as 16h, com as portas fechadas, sendo terminantemente proibida a retirada de produtos ou compra no local.
Neste mesmo período, os bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e estabelecimentos similares, só poderão funcionar na modalidade de delivery, até as 23h59, sendo também totalmente proibida a retirada de produtos ou consumo no local.
Durante o período previsto de restrição, os estabelecimentos que funcionem como supermercados e atacadões só poderão comercializar gêneros alimentícios, produtos de limpeza e higiene. As farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. Os estabelecimentos que funcionem como supermercados e/ou na modalidade de atacadão deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h da sexta (26/3) até as 5h da segunda (29/3).
Central de Abastecimento
Funcionará apenas para comercialização de gêneros alimentícios, com horário até as 16h.
Fica proibida a abertura de bares, lanchonetes e depósitos de bebidas. Estes poderão operar apenas na modalidade de delivery, conforme o horário determinado para essas atividades.
Serviços Públicos Essenciais e Vacinação
A Prefeitura Municipal manterá a prestação de todos os serviços essenciais ligados à limpeza, coleta e iluminação pública, saúde, trânsito, segurança e assistência social dentre outros. Fica mantido ainda o funcionamento da central de vacinas para atendimento do calendário de vacinação contra o coronavírus, para as faixas etárias anunciadas pela Sesau.
Toque de recolher noturno prorrogado até 1º de abril
Fica prorrogado o toque de recolher, que é a restrição de locomoção noturna, onde é proibido a qualquer pessoa a circulação, permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 18h às 5h, do dia 21 de março até o dia 01 de abril. Apenas é permitido a circulação nesse horário para compra de alimentos, ida aos serviços de saúde, farmácia e realização de trabalhos em atividades consideradas essenciais.
Até o dia 1º de abril, a circulação de veículos das cooperativas de transporte alternativo, transporte de mototáxis e táxi, dentro do município, ficam suspensas no período das 19h até as 5h.
Fica proibido até o dia 05 de abril no município de Candeias, a circulação, embarque e desembarque de lotações de transportes alternativos tipo Van e Uber vindos de outros municípios.
Todas e quaisquer reuniões, pública ou privadas, eventos, festas e atividades similares estão proibidas. Bem como atividades esportivas, aulas em academias de dança e ginásticas em qualquer equipamento público ou privado, vias públicas, campos, quadras, praças e afins, assim como a permanência nas áreas de praias e orlas do município, atividades e locais afins aos citados. Fica vedado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas até 29 de março de 2021.
As atividades religiosas poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento adequado e o uso de máscaras bem como com a capacidade máxima de lotação de 30%, conforme disposto no Decreto Municipal n. º 024/2021, de 04 de março de 2021.
Leia o decreto 033/2021 completo clicando aqui.
Com informações da Ascom – PMC.