Trabalhadores agora tem novo prazo para receber uma grana do FGTS
Os trabalhadores vão ter um novo prazo para receber uma grana do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que iria definir a forma de correção monetária do FGTS.
A discussão do tema estava marcada para 13 de maio, mas acabou não acontecendo. Nem se quer uma nova data foi marcada.
A correção do FGTS, é atualmente feita através da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. Em outros processos, o STF já decidiu que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.
O que é a Correção do FGTS?
Na verdade, a correção do FGTS é um depósito mensal que é realizado pelo empregador que corresponde atualmente a 8% do salário do funcionário. O valor depositado é vinculado ao contrato de trabalho e possui rendimento próximo à poupança.
Por usar a TR na hora de calcular a correção monetária do FGTS, todos os anos os valores ficam abaixo da inflação. Causando prejuízo aos trabalhadores.
Insatisfeitos, muitos trabalhadores entraram com uma ação judicial solicitando que o saldo do Fundo de Garantia seja recalculado usando índices que sejam mais favoráveis, na hora de fazer a atualização monetária. Sendo possível o INPC e o IPCA.
Os trabalhadores que tiveram ou tem saldo no FGTS desde o ano de 1999 podem entrar com ação pedindo a correção dos valores que pode chegar a 88,3% de todo saldo acumulado.
- Veja alguns exemplos:
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%).
Como entrar com ação
Para entrar com uma ação para ter direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, será necessário que o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele já aposentado ou não. Será necessário entrar com uma ação judicial para ter direito a revisão.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR).
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador brasileiro que tinha saldo no Fundo de Garantia a partir de 1999. Também aposentados e trabalhadores que já fizeram o saque no FGTS vão poder entrar com ação para ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada.
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF
Comprovante de residência
No entanto, será preciso a ajuda de um advogado de sua confiança, que vai providenciar o ingresso da ação.
Por Jornal Contábil