Justiça suspende venda de produtos com níveis proibidos de agrotóxicos na rede Bompreço
Comercialização ficará proibida até que Vigilância Sanitária ateste que estejam reabilitados para consumo
A Justiça determinou, nesta sexta-feira (6), a suspensão da venda de produtos com altos níveis de agrotóxicos comercializados pela rede de supermercados Bompreço, na Bahia. De acordo com o Ministério Público estadual (MP-BA), diversas frutas e verduras estavam sendo vendidas com resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A comercialização dos produtos pela rede de supermercados ficará proibida até que a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) ateste que estejam reabilitados para o consumo. Segundo o promotor de Justiça Olimpio Campinho, autor da ação, “um número significativo de consumidores foi atingido em seus direitos pelas práticas empreendidas pela acionada”.
O MP diz que tomou conhecimento do fato por meio da Divisa, órgão da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Na decisão, o juiz Adriano Vieira de Almeida destacou que a “utilização proibida ou excessiva de agrotóxicos constitui grave problema de saúde pública, à vista dos efeitos nocivos que as substâncias componentes provocam no organismo humano, causando, desde intoxicação, até doenças graves como câncer”.
Confira os produtos que tiveram a comercialização proibida:
- Morangos do fornecedor Peterfrut Comercial;
- Pmentão fornecido pela Walter Di Gregorio e Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues;
- Abacaxi adquirido da Cooperativa de Produtores Rurais de Tancredo Neves (Coopatan);
- Alface da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (Apraf);
- Uva adquirida da Agropecuária Labrunier e da JR. Comercial Hortifruti;
- Abobrinha do abastecedor Walter Di Gregorio;
- Fubá de milho da empresa Asa Indústria e Comércio;
- Batata adquirida da Qualisuper Hortifruti;
- Goiaba do produtor J. C. Da S. Carneiro;
- Abobrinha fornecida pela Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues
Metro 1