Carros não podem mais ser apreendidos em blitz de trânsito; confira
Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava a apreensão dos veículos como uma penalidade em casos de crime de trânsito. Entretanto, após a Lei nº 13.281/2016, essa regra foi alterada, determinando que os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz.
Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava a apreensão dos veículos como uma penalidade em casos de crime de trânsito. Entretanto, após a Lei nº 13.281/2016, essa regra foi alterada, determinando que os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz.
O que permitia que os carros fossem confiscados em blitz?
A princípio, o inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro previa a apreensão de veículos como uma das formas punitivas por infração a alguma regra de trânsito. Todavia, após as mudanças determinadas na Lei nº 13.281/2016, o inciso 4 foi revogado e, com isso, os automóveis não poderiam mais ser confiscados em blitz.
Essa determinação ocorreu após o entendimento de que a apreensão do veículo só poderá ser efetivada após a causa ser passada pelo devido processo legal. Portanto, foi decidido que os veículos não devem ser apreendidos em blitz, visto que a apreensão se refere a uma autuação e não uma multa.
Ademais, é importante salientar que a multa só deve ser aplicada em casos em que o condutor escolhe por não exercer sua defesa e decide arcar com a punição.
Entretanto, embora a apreensão como punição tenha sido excluída do CTB, a retenção e a remoção do veículo podem garantir que o automóvel seja apreendido.
Porém, com a mudança no Código Brasileiro de Trânsito, esta punição recebeu a substituição por outro processo. Agora existem duas medidas administrativas que são, relativamente semelhantes à antiga. Elas recebem o nome de retenção e remoção.
Assim, na retenção, o veículo deve ficar imovel junto a blitz enquanto o motorista deve arrumar formas de resolver a irregularidade encontrada em seu veículo. Assim, ao ser resolvida, a pessoa e seu automóvel são liberados do local.
Já na remoção, o automóvel é transportado a um depósito referente a autoridade que realizou a conferência do veículo. Assim, quando as pendências são sanadas, o motorista pode buscar o seu bem de volta no local indicado pelos profissionais.
Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileira
Atualmente os motoristas podem ter que arcar quatro tipos de multas. Inicialmente, de acordo com o CTB, cada uma delas tem um valor específico.
As criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A partir dele, é possível separar os quatro tipos de multas. Veja:
- Multas leves – São classificadas como uma baixa possibilidade de causar acidentes. Exemplo dessa infração, é uso de buzinas de maneira incorreta. O valor chega a R$ 88,38 e penaliza o condutor em 3 pontos na CNH.
- Multas médias – Aqui, são aquelas infrações que podem causar eventuais prejuízo ao trânsito ou acidentes. O valor é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.
- Multas graves – São multas com risco alto de acidentes e que comprometem a segurança dos envolvidos. O valor está fixado em R$ 192,23 e gera 5 pontos na CNH.
- Multas gravíssimas – Por fim, são infrações que produzem a possibilidade de alto risco de acidente. O preço é R$ 293 e o condutor é penalizado com 7 pontos em sua licença.