Candeias: Decreto confirma resolução estadual de lugares onde será obrigatório o uso de máscaras

 

A Prefeitura de Candeias, por meio do decreto de número 073/2022, emitido nesta quarta-feira, 30 de novembro, restabeleceu os lugares onde são exigidos o uso da máscara.

A decisão se deu por conta do aumento dos números de casos no município, assim como em toda a Bahia. O Decreto Municipal valida o Decreto Estadual n° 21.744 de 28 de novembro, com todas as suas determinações.

Fica obrigado o uso das máscaras, do público em geral, em hospitais, farmácias e unidades de saúde; transportes, salões e centros de estética; templos religiosos litúrgicos; bares, restaurantes e lanchonetes; escolas, teatros e museus; bancos, lotéricas; assim como todo tipo de ambientes fechados. Pessoas com sintomas gripais, indivíduos positivados com o vírus da Covid-19, mesmo que assintomáticos, e os imunossuprimidos, ainda que vacinados, também tem o dever de usar a máscara para evitar a disseminação da doença.

A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento de imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. É necessária a confirmação de 02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral; 01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e das doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Eventos, hospitais e prédios públicos

Os eventos são permitidos, desde que, público, equipe técnica e artistas usem máscaras e haja o controle de acesso para que a obrigatoriedade seja cumprida. Além da disposição dos documentos de comprovação da vacinação, se solicitado.

O acesso aos órgãos públicos se dará mediante o uso de máscaras e comprovação de vacinação, quando solicitada. Já nas unidades de saúde do município é necessário o uso das máscaras por pacientes, assim como do visitante. A visitação social ficará suspensa até posterior liberação.

Os órgãos especiais vinculados à Segurança Pública assim como a Guarda Municipal estarão apostos em caso de descumprimento do decreto.

O decreto número 073/2022 pode ser acessado através deste link (clique aqui).

Assessoria de Comunicação – ASCOM
Prefeitura Municipal de Candeias.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *