ADVOGADOS APELAM E TJ-SP ABSOLVE CONDENADO A 24 ANOS POR ARRASTÃO EM EDIFÍCIO

Nestes autos, não tem qualquer esteio capaz de servir como sustentáculo para uma sentença condenatória”, concluiu Almeida Toledo. Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho acompanharam o voto do relator.

Em relação aos demais recorrentes, o colegiado também decidiu de forma unânime, mas para negar-lhes provimento às suas apelações. “Quanto aos demais corréus, as provas demonstraram que o roubo se deu em concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo”. O arrastão ao prédio ocorreu em 3 de julho de 2020. Após invadir dois apartamentos, o bando antecipou a fuga devido à chegada da polícia.

O acórdão reconheceu o delito de organização criminosa, “eis que os réus montaram uma verdadeira estrutura ilícita, com divisão de tarefas, destinada à prática de crimes de maior gravidade, especialmente roubos à mão armada, chegando a alugar apartamentos com documentação falsificada para facilitar e possibilitar a execução dos crimes planejados pelo grupo criminoso, fazendo uso de veículos, produtos de crime anterior”

Fonte:vadenews.com.br

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