ADVOGADO É CONDENADO POR OFENDER JUÍZA EM AUDIÊNCIA NO DIA DA MULHER
A juíza Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou por litigância de má-fé, nesta quarta-feira (8), um advogado que teria sido desrespeitoso com ela e com outras mulheres que participavam de uma audiência. A pena aplicada foi de 20% do valor atualizado da causa, estipulada na inicial em R$ 409.331,48. A magistrada ainda determinou que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil seja informada sobre o ocorrido para adotar as medidas que considerar cabíveis.
“Neste dia 8 de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre causídico homem (em negrito no original) se sentiu no direito, que para ele tratava-se de mera ‘opinião’, de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audiência, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma juíza mulher, assistida por uma secretária de audiência mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher”, destacou Karoline Dias na ata da sessão.
A julgadora ainda fez constar o “quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para além das diversas desigualdades de gênero, no simples exercício de seus misteres e o quanto ainda há para conquistar nesta sociedade, a começar pelo mínimo, respeito”. A reclamação trabalhista foi ajuizada por um homem contra uma rede varejista de abrangência nacional. Representada por uma preposta e uma advogada, a reclamada não ofereceu proposta de acordo, frustrando eventual conciliação.
Karoline Dias determinou a dispensa de transcrição dos depoimentos das testemunhas, ainda que de forma resumida. Ela justificou que não haverá prejuízo às partes, porque a audiência foi integralmente gravada por meio audiovisual, cabendo ao eventual interessado a degravação do trecho que lhe for oportuno em razões finais ou para fins recursais. Sem outras provas a serem produzidas e “sob protestos do patrono do reclamante”, conforme registrado na ata, a juíza encerrou a instrução e designou a audiência de julgamento para o dia 10 de abril.
A confusão ocorreu durante o depoimento de uma testemunha da empresa ré. Segundo a ata, a fala dessa pessoa foi interrompida pelo advogado do reclamante, que proferiu “em alto e bom som ofensas a este juízo, declarando tratar-se o ato de gravação da audiência de uma ‘palhaçada’”. Questionado pela magistrada sobre o que dissera, o advogado continuou os “insultos” contra ela e o Judiciário. As ofensas não foram mencionadas no registro, mas a juíza as considerou “ato como atentatório à dignidade da jurisdição”.
Inicialmente, pela litigância de má-fé, foi arbitrada multa de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida a instituição sem fins lucrativos. Porém, como o advogado recomeçou a gritar com a julgadora e, inclusive, com a advogada da reclamada, sob a alegação de ser a sua “opinião”, a magistrada elevou a pena para 20%, “ante a reincidência do ato de tumulto processual e ato atentatório à dignidade da justiça”. A entidade beneficiada será indicada por ocasião do recolhimento do valor.
De acordo com a juíza do Trabalho, o advogado tentou “atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a importância social do próprio sistema judiciário, sendo o próprio Poder Judiciário lesado pela conduta do patrono do reclamante”. Segundo ela, o representante do reclamante praticou “ato tumultuário e de má-fé processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferidas”.
Fonte: VADE NEWS