Entidades e parlamentares pedem investigação contra Nikolas Ferreira por transfobia

Entidades de defesa da comunidade LGBTI+ e 14 parlamentares apresentaram no Supremo Tribunal Federal notícia-crime para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) seja investigado pela suposta prática de transfobia. Eles alegam que o parlamentar, em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, ofendeu as mulheres trans e travestis.

fala foi durante a sessão solene realizada em homenagem às mulheres nesta quarta-feira (8/3). Na avaliação da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, autoras da Petição (PET) 11.057, a fala do deputado configura discurso de ódio porque faz uma associação entre mulheres trans a “uma ameaça que precisa ser combatida, uma alusão a um suposto perigo que não existe”.

A seu ver, discursos como esse servem para desinformar a população sobre um assunto que envolve diretamente a integridade física de toda uma população. As entidades apontam que anuários de segurança pública têm mostrado que os índices de violência contra a população LGBTI+ têm aumentado a cada ano.

Elas argumentam ainda que o parlamentar publicou um vídeo no Twitter com o discurso e incluiu algumas fotos de mulheres trans. Nesse caso, alegam que a imunidade parlamentar não pode ser aplicada. Os grupos lembram, também, que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733, reconheceu a LGBTIfobia enquanto espécie de racismo.

Constrangimento
Já a PET 11.056 foi apresentada pelas deputadas Erika Hilton, Fernanda Melchionna, Célia Xakriabá, Professora Luciene Cavalcante, Luiza Erundina, Sâmia Bomfim e Talíria Petrone, todas do Psol, e os deputados Guilherme Boulos, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Glauber Braga, Pastor Henrique Vieira e Ivan Valente, todos do Psol, e Túlio Gadêlha, da Rede.

A seu ver, Nikolas também cometeu o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal (restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Os parlamentares ainda apontaram a prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte:CONSULTOR JURÍDICO

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