REVISTA ILEGAL EM ADVOGADO ANULA PROVAS EM CELULARES E PODE LIBERTAR 7 POLICIAIS
O desembargador André Nekatschalow discordou do entendimento majoritário sob a fundamentação de que, “no caso vertente, já havia suspeita de envolvimento do paciente no esquema criminoso, tanto que ensejou, para além disso, a representação da autoridade policial para a busca e apreensão no seu escritório. Sendo assim, é irrelevante se a apreensão de dois celulares do paciente, em 8 de agosto de 2022, teria ocorrido antes ou depois do cumprimento do mandado de busca e apreensão em seu escritório”.
Impetraram o habeas corpus os advogados Eugênio Carlo Balliano Malavasi, Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo e Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, da banca Malavasi Advogados Associados. A ação da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo apura os delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro com ramificações no tráfico internacional de drogas. O acórdão do TRF-3 foi prolatado nesta quarta-feira (15/3) e os defensores começam a pedir a liberdade do cliente a esse e aos outros juízos de origem.
Arthur de Oliveira Dalsin, da 2ª Delegacia de Entorpecentes, também tiveram a preventiva decretada e estão no Presídio da Polícia Civil. Os dois supostos desvios de cocaína foram descobertos após a análise do conteúdo dos celulares apreendidos com o criminalista durante a investigação de outros fatos. Apesar de inúmeras diligências, não chegou a ser localizado o entorpecente que teria sido furtado pelos agentes públicos
Fonte:VADE NEWS