Atenção! Motorista pode cancelar multa de trânsito; Veja como fazer

motoristas que dirigem veículos no Brasil estão sujeitos às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento coleta muitas informações importantes, incluindo penalidades que se aplicam à violação das regras de trânsito.

Uma das penalidades mais comuns em caso de infração é a aplicação de multas. No entanto, o Capítulo XVIII do CTB e a Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantem o direito dos motoristas de se defenderem de cancelar a cobrança.

Auto de infração

A notificação de infração é um documento que é preenchido

por um órgão de trânsito e entregue à autoridade competente para aplicar a penalidade adequada. Deve conter um conjunto de dados, como o tipo de violação. Modelo de veículo, cor, placa. A data, local e horário do evento

Um empregado auto-lavado, como um infrator, deve se identificar e assinar documentos. Também é importante que a estrada onde ocorreu a infração esteja em boas condições e tenha placas adequadas, como placas ou pinturas, nos trilhos

Na ausência de qualquer um desses elementos, o motorista pode recorrer da multa porque não precisa pagar a multa

prazo para apresentação de defesa junto à autoridade competente é de no máximo 30 dias a partir do recebimento da notificação.

Como solicitar o cancelamento?

Uma forma de solicitar o cancelamento de uma multa imposta é solicitá-la ao Departamento Estadual de Transportes (Detran) do Estado. Outra possibilidade é recorrer diretamente ao Conselho de Recursos (JARI), órgão responsável por julgar esse tipo de solicitação

pedido for negado, o motorista poderá recorrer em segunda instância. Para multas aplicadas pelo transporte municipal ou estadual, os embarques devem ser feitos ao Conselho Estadual de Transportes (Cetran) ou Contradife (Distrito Federal). Já os solicitados por órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal ou o Dnit, o recurso de segunda instância é decidido pelo Conselho Nacional de Transportes (Contran) ou por uma universidade especial.

Mediante solicitação, o motorista deverá recolher cópias do edital, documentos do veículo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros documentos relevantes. Em caso de dúvida, os interessados podem entrar em contato com o Detran do estado

Fonte:EMPREGABILIDADE BRASIL

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *