Assassinato: Mulher é morta a pauladas e enterrada no quintal de casa.
Um homem de 41 anos de idade, foi preso na cidade de São Francisco do Conde, recôncavo baiano, na tarde desta sexta-Feira (24).
Ele compareceu, pela manhã, para registrar Boletim de Ocorrência Policial do desaparecimento da esposa; logo após o registro a autoridade policial encaminhou o homem ao SI, desta Unidade Policial, para fins de responder a algumas perguntas pertinentes ao caso, ao desconfiar da versão narrada pelo homem no Boletim de Ocorrência, começou a entrar em contradição, ao ser indagado pelo Chefe de SI o IPC Danilo Ribeiro Cavalho.
A esposa de 55 anos de idade já estava desaparecida há três dias e apenas nesta sexta compareceu ao DT o seu companheiro para o referido registro de desaparecimento.
Após desconfiar da narrativa do homem, os policiais civis, sob o comando desta autoridade policial, iniciaram diligências e ao chegar na residência do casal, fizeram uma varredura pelas mediações do terreno, na ocasião sentiu-se um cheiro forte e um clarão com vestígios de cinzas e cal, ao ser indagado o que tinha acontecido naquele local o homem confessou o homicídio e que naquele local estava enterrada sua esposa, dizendo aoS policiais civis: “Matei e enterrei aqui, matei ela com porretadas na cabeça e joguei fogo por cima”. Ao ser perguntado o motivo o homem disse que matou porque Josenilda Xavier Costa, não gostou porque ele comprou duas cervejas para beber e em uma discussão resolveu ceifar com a vida da esposa. Já convivia com Gilberto Paulo Araújo por mais de 20 anos.
O crime aconteceu na residência do casal, na tarde do dia 22 de Março de 2023, na localidade do Socorro, Distrito de São Francisco do Conde.
O Gilberto Paulo Araújo foi preso pela equipe da 21ª Delegacia Territorial de São Francisco do Conde, tendo sua conduta tipificada como crime de feminicídio, sendo que Gilberto Paulo, disse a autoridade policial que este já seria seu segundo homicídio.
O comando das investigações segue com o Delegado Itallo Melo.
Fonte:
DEPOM 21ª DT SÃO FRANCISCO DO CONDE.
(ART. 121, §2º, inciso VI , do Código Penal).