Candeias: pescadores e marisqueiros são convocados para apresentação de documentos de 17 a 20 de abril, em Passé*

A Prefeitura de Candeias, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS, e da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAA, convoca os pescadores e marisqueiros profissionais a se apresentarem no Ônibus Social Itinerante, no distrito de Passé, na Rua do Tamarindo, s/n, nos dias 17 e 18 de abril, e na Rua da Gameleira, s/n, 19 e 20 de abril, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h, para apresentar os documentos de comprovação do exercício da atividade artesanal, individual ou de regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. O período de defeso de atividade pesqueira, em Candeias, compreende os meses de junho, julho e agosto.

Conforme estabelecido na Portaria Conjunta de Nº 001/2022, são os documentos originais e cópias legíveis do RG, CPF, Comprovante de Residência, Número de Inscrição Social – NIS (CADASTRO ÚNICO), Número de Conta Bancária (Comprovante), Registro de Pescador Profissional, atualizado, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de um ano da data do início do período de Defeso (emissão até junho de 2022). É preciso comprovar que reside há, pelo menos, três anos no município de Candeias. Aquele que fornecer ou se beneficiar através de documentação ou atestado falso estará sujeito à demissão/exoneração, no caso de funcionários, e de desligamento da Colônia, Sindicato, Associação, no caso de beneficiários.

É necessário confirmar ainda não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada junto à Previdência ou Assistência Social do Governo Federal, exceto do Auxílio Brasil e Auxílio Defeso Federal. Apresentar também o atestado da Colônia de Pescadores, Sindicato ou de Associações de Pescadores e Marisqueiras, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador artesanal, nos limites do município, que comprove: o exercício da profissão; que esteja em dia com as obrigações estatutárias e associativas; que se dedicou à pesca, durante o período do defeso anterior e o período em curso, sem interrupção; que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, previstas na Lei.

Com informações da ASCOM – PMC.

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