terceiros. A esquema foi desvendado a partir da Operação Inventário, deflagrada em 2020.
A decisão cita dois saques realizados pelos réus, nos valores de R$ 167.873,93 e R$ 679.063.55,00. Conforme o juiz, “os registros telefônicos e movimentações financeiras são circunstâncias que, corroboradas pelo farto arcabouço probatório, apontam o intercâmbio de informações entre os agentes integrantes da orcrim (organização criminosa) em datas relevantes dos ilícitos cometidos nos processos de família”.
Demais núcleos
Os advogados condenados integravam o “núcleo causídico”, responsável por elaborar petições solicitando a posterior distribuição das peças, por dependência, à antiga 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador. Para isso, esses acusados contavam com a participação prévia do réu do “núcleo falsificador”.
O acusado de produzir os documentos usados nas fraudes obtinha informações sobre correntistas que mantinham vultosas quantias em dinheiro em suas contas sem movimentação. Ele repassava esses dados aos advogados, que se encarregavam de engendrar ações judiciais com base nas documentações falsas.
Personagens e vínculos de parentesco inexistentes foram criados, sendo diversos documentos recolhidos na casa do falsificador durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Para o juiz, há prova suficiente da organização criminosa, “especializada em fraudes processuais, que induziu o sistema judiciário em erro”
Fonte:VADE NEWS