Solto após 3 anos, porteiro diz ter sido vítima de racismo: ‘Acabou aquele inferno lá dentro’;
Solto na noite desta sexta-feira (12) depois de três anos, o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, de 37 anos, afirmou ter sido vítima de racismo nas ações penais em que foi reconhecido por foto. Ele deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, sob chuva — e muita emoção.
“Com certeza [houve racismo], sem dúvida”, disse Paulo, abraçado à mãe e à irmã.
“Tô muito feliz de estar perto da minha família, saber que vou ver meus filhos. Acabou aquele inferno lá dentro, [que vivi] injustamente]”, emendou.
alvará de soltura foi emitido no início da noite pelo TJ. Paulo Alberto deixou o presídio às 22h.
Paulo não quis comentar sobre os erros de investigação que levaram à sua prisão — reconhecidos em decisão judicial. “Deixa Deus no controle. Deus sabe de tudo
Sem passagens pela polícia
Paulo é negro e nunca teve passagens pela polícia, mas em 62 ações penais ele foi reconhecido pelas diferentes vítimas por uma foto retirada de suas redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belforcd Roxo, na Baixada Fluminense.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que a identidade visual do suspeito foi sendo construída ao longo da investigação e que ele foi reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apontou que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem investigação e produção de outras provas.
Decisão do STJ
Na última quarta-feira (10), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Paulo fosse solto. Os ministros decidiram pela absolvição em uma das acusações e que as demais devem ser reavaliadas pelos juízes competentes.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apontou que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem investigação e produção de outras provas.
ministros entenderam que todos os processos foram baseados apenas no reconhecimento fotográfico falho.
A relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que houve um erro sistêmico e que identificação apresentava contradições. Em determinado momento, segundo ela, ele usava cavanhaque, mas posteriormente a vítima não comentou novamente sobre essa característica física. A altura do suspeito também só surgiu em um segundo relato da vítima, que em momento algum chegou a afirmar que reconhecia o acusado.
A relatora ressaltou que o STJ tem entendimento de que apenas o reconhecimento fotográfico não serve como prova cabal de crime.
“O reconhecimento positivo pode comprovar a autoria. Não significa que a afirmação do ofendido que identifica agente do crime é prova cabal. Do contrário, a função dos órgãos de estado seria relegado a segundo plano, a mero homologador da acusação”, disse.
Laurita Vaz ressaltou que o reconhecimento de pessoas não prepondera sobre quaisquer outros meios de prova, cabendo aos investigadores buscar mais medidas como confissão, testemunha, perícia, entre outros.
Fonte:g1