Meu sentimento é de indignação”, diz Deltan Dallagnol após ser cassado pelo TS

Deltan Dallagnol (Podemos-PR) declarou, nesta terça-feira (16), que seu sentimento é de indignação após ter o mandato de deputado federal cassado por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O placar foi sete a zero.

Em suas palavras, “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”.

“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, continuou

O TSE invalidou o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda do mandato na Câmara. O cumprimento da medida deve ser imediato. O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já.

Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

Foi julgado um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), no Paraná, e pelo PMN que chegou ao TSE no final de janeiro. Os partidos contestaram a condição de elegibilidade.

Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa por ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal (MPF) “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator

Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.

“Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, destacou.

“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou

Fonte :CNN

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