Candeias: Prefeitura assina contrato com empresa para reforma habitacionais do Programa Construindo um Sonho

 

A Prefeitura de Candeias assinou nesta terça-feira (28), o contrato com uma empresa especializada para realizar reformas e melhorias de unidades habitacionais de Candeias, o termo de homologação foi publicado no Diário Oficial do Município – DOM. O Construindo um Sonho, é destinado à reforma e reconstrução de casas populares para população de baixa renda do município, de modo a garantir a efetivação do direito à moradia digna.

O programa será realizado com recursos próprios e a reconstrução das unidades habitacionais poderá ser na modalidade “Morar Melhor” e “Reforma Fácil”. Os serviços de melhoria incluem reformas estruturais e serviços de pintura, reboco de paredes, reparos de telhados, assentamentos de piso, melhorias sanitárias, elétricas e hidráulicas, entre outros.

Coordenado pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento e Assistência Social, o Construindo um Sonho é uma iniciativa da Prefeitura de Candeias, para beneficiar as famílias com impossibilidades de arcar por conta própria com as condições dignas de moradia.

Morar Melhor:

Destina-se, especialmente, a famílias com impossibilidades de arcar por conta própria com as condições dignas de moradia, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a proteção de crianças, idosos, pessoas com deficiência, doentes crônicos e outras pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Compreende desde obras para eliminar situações de risco geotécnico e de salubridade até a urbanização integral dos assentamentos precários, visando ainda, à regularização fundiária e urbanística dos mesmos, integrando-os à legalidade urbana, e a produção de novas moradias para diminuição do adensamento e eliminação de situações de risco no Município.

Reforma Fácil:

Tem por finalidade melhorar moradias populares através da concessão de auxílio financeiro para aquisição de materiais de construção destinados à reforma ou conclusão de unidade habitacional de grupo familiar, até o limite de 02 (dois) salários-mínimos.

O benefício deverá ser concedido por meio de cartão de pagamento, físico ou digital, que possibilita a aquisição de materiais de construção em estabelecimentos comerciais credenciados pelo Executivo Municipal.

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