Entenda situação envolvendo Ivete Sangalo e processo de dívida milionária com a Prefeitura de Salvador
nome da cantora Ivete Sangalo passou a ser associado a uma grande dívida com a Prefeitura de Salvador. Na última quinta-feira (30), o jornalista Felipeh Campos divulgou que a artista teria um débito milionário por parte da Iessi Produções e Eventos Ltda referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Segundo a publicação, a empresa que tem Cynthia Sangalo, irmã da cantora como sócia, e gere a carreira da artista, estaria com uma dívida de R$ 22 milhões, incluindo juros, por não recolhimento do imposto referente aos serviços de produção artística prestados entre 2014 e 2019.
Bahia Notícias teve acesso ao processo, que foi iniciado pelo município em 2022, no qual a prefeitura cobra a quantia de R$16.890.493,79 (Dezesseis milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), proveniente de Imposto Sobre Serviços e acréscimos legais provenientes da Notificação Fiscal de Lançamento.
A Iessi Produções alega que os débitos cobrados são indevidos, pois os serviços prestados foram realizados fora do município de Salvador, e desta forma, não deveriam ser tributados pelo município. Na ação, a empresa da artista cita uma situação parecida envolvendo a banda Asa de Águia, que também foi cobrada pelo ISS de um show realizado fora de Salvador.
No presente caso, os shows foram realizados fora da cidade de Salvador, da mesma maneira, a produção ocorreu no lugar da realização do evento. Assim, devemos interpretar a Lei Complementar, conforme o espírito da Constituição Federal. Por isso mesmo, o município de Salvador não pode lançar imposto cujo fato gerador ocorreu em localidade diversa, fora do seu território.”
Na ação, a empresa também argumenta que houve erros na base de cálculo das notificações fiscais e que as multas aplicadas são excessivas.
A empresa da artista entrou com duas ações para anular a cobrança. Durante o andamento do processo, foi concedida uma antecipação de tutela, que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários até o julgamento final. A decisão quanto a ação movida pela Prefeitura de Salvador foi publicada no dia 5 de maio de 2023 suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários de ISS cobrados a Ivete.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de ISS, materializados nas Notificações Fiscais de Lançamento nº 884.2014 e nº 236.2019, assegurando à autora o direito de obter certidão positiva com efeito de negativa de débitos, ressalvada a existência de outros créditos não enquadráveis no art. 206 do CTN, nos termos do art. 151, inciso IV, do CTN, devendo a parte ré abster-se de proceder à inscrição dos referidos débitos em Dívida Ativa, Cadin-Municipal ou outros cadastros restritivos, ou ainda à propositura de Executivo Fiscal, até ulterior deliberação deste juízo.”
O município de Salvador contestou a ação, argumentando que a atividade da empresa não se limitava à apresentação artística, mas incluía a produção de eventos, o que justificaria a tributação. Após a apresentação de réplica pela Iessi, o juiz proferiu sentença julgando procedente o pedido da empresa, anulando as notificações fiscais e extinguindo as obrigações fiscais relacionadas.
Na movimentação de agosto de 2023, a sentença assinada pela juiza de direito Luciana Viana Barreto indicou que: “a parte autora se descumbiu do seu ônus de provar que prestou serviços fora dos limites territoriais do Município do Salvador, de modo que é devido ISS ao ente federativo no qual ocorreu a efetiva prestação dos serviços. Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais, para declarar a nulidade das Notificações Fiscais de Lançamento nº. 884.2014 e nº 236.2019, eis que o Município do Salvador, ora acionado, é incompetente para exigir ISS relativo aos shows realizados em outras Municipalidades”.
Desta forma, o voto foi no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, “reconhecendo a incompetência territorial do município do Salvador, anulando as Notificações Fiscais de Lançamento indicadas na petição inicial”.
A sentença ainda dispensou a Iessi do pagamento das custas em razão da isenção da qual é beneficiária e condenou o Município réu à devolução das custas e despesas antecipadas pelo acionante, bem como a pagar os honorários de sucumbência à razão de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico até 200 (duzentos) salários-mínimos; 8% (oito por cento) sobre o proveito econômico que exceda 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos e 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico que exceda 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos.
Atualmente, o processo está na fase de recurso, com o município de Salvador tendo apresentado apelação e a Iessi já tendo oferecido suas contrarrazões. Os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para julgamento do recurso. Os próximos passos na Justiça incluem a análise do recurso pelo tribunal, que poderá confirmar ou reformar a decisão de primeira instância.
Caso a decisão seja mantida, o município poderá ainda recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, dependendo do desfecho no tribunal estadual.
Já o outro processo referente ao caso, encontra-se arquivado provisoriamente, ou seja, não há movimentação ativa na ação. A ação pode ser reativado, caso a decisão na ação ordinária seja favorável ao município, ou o arquivamento definitivamente, caso a Iessi tenha sucesso na anulação dos créditos.
Vale lembrar que esta não é a primeira vez que nomes do Axé Music são citados como devedores do Governo. Em 2017, o Buzzfeed Brasil fez um levantamento que indicou débitos de cantores que ainda não tinham pagado, dentre outras taxas, imposto de renda, previdência, FGTS e multas.
O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria de Ivete Sangalo para um posicionamento da cantora sobre o processo. Ao site, a equipe informou que não iria se pronunciar sobre o assunto.
Fonte BAHIA NOTÍCIA