Médico é condenado ao pagamento de danos morais por cirurgia plástica que não teve resultado esperado

 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso de um médico contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que manteve a sentença que condenou ele a ressarcir uma paciente na qual a cirurgia não teve o resultado esperado.

Conforme o STJ, a culpa do profissional pode ser presumida se o resultado da cirurgia for considerado desarmonioso segundo o senso comum. Se houver melhora estética perceptível, não se pode atribuir culpa ao médico, mesmo que ele tenha observado as técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro. Além disso, a decisão afirma que cirurgias plásticas estéticas são consideradas obrigações de resultado, onde o paciente espera um resultado específico.

recurso, o médico sustentou que o TJ-MT entendeu que não houve falha, nem defeito no serviço prestado, já que o procedimento cirúrgico obedeceu aos parâmetros técnicos da Medicina. Diante disso, o profissional alegou que não poderia ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo simples fato de o resultado alcançado não ter agradado à autora.

De acordo com a ministra, o recurso não poderia ser provido, já que a jurisprudência afirma que existe obrigação de resultado

“Assim, como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator externo alheio à sua vontade, por alguma reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório, segundo o senso comum, há dever de indenizar neste caso”, afirmou a ministra justificando a decisão.

Fonte BAHIA NOTÍCIA

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