Bruno Reis critica decisão que impede deputado de fiscalizar obras do Estado
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) criticou nesta quinta-feira (30) a decisão da Justiça que impede o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar fiscalizações presenciais, de forma individual, em obras do Governo da Bahia sem autorização prévia. Ao bahia.ba, o gestor afirmou que a medida restringe uma das principais atribuições do mandato parlamentar.
“É um cerceamento da atribuição constitucional do deputado, que é fiscalizar os atos do Executivo e a execução das obras. Afinal de contas, ali estão sendo realizados recursos públicos”, afirmou.
O prefeito também manifestou apoio ao parlamentar e disse esperar que a decisão seja revista pelo Judiciário.
“Me solidarizo aqui com o deputado Leandro de Jesus. Acho que ele deve recorrer e espero que a Justiça, de forma independente, decida que o parlamentar tem o direito de vistoriar as obras e de estar presente em qualquer iniciativa em que o Governo do Estado esteja aplicando recursos públicos. Afinal de contas, é esse o papel do parlamentar”, concluiu.
Entenda o caso
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na última quarta-feira (29) e determina que Leandro de Jesus não poderá acessar canteiros de obras estaduais sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável, além do cumprimento dos protocolos de segurança e da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A decisão também proíbe o parlamentar de realizar fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação formal da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A ação foi movida pelo Governo da Bahia, que argumentou que o deputado ultrapassou os limites de sua atuação ao ingressar, sem autorização, em canteiros de obras estaduais, entre eles o da Ponte Salvador-Itaparica e o do Sistema Viário BA-649.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Glauco Dainese de Campos entendeu que a atividade fiscalizatória deve ocorrer pelos meios institucionais previstos, preservando a segurança dos trabalhadores e o funcionamento das intervenções.
